A funcionária de uma academia de ginástica de Juiz de Fora receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, depois de ter sofrido injúria racial durante o trabalho e ouvido comentários negativos em relação ao cabelo dela.

O caso foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para recurso. A data do julgamento não foi informada.

Ao menos três testemunhas foram ouvidas no processo e todas confirmaram a versão a mulher. Conforme o TRT, uma das pessoas disse que o dono “sempre falava as coisas rindo, mas só ele ria; que a autora da ação mudou na hora, a fisionomia dela mudou; que umas cinco pessoas ouviram”.

Uma segunda testemunha confirmou o ocorrido, dizendo que o chefe falou “cabelo de defunto” e que, em seguida, a mulher “saiu com os olhos marejados”. Segundo ela, o proprietário sempre brincava com outras pessoas, fazendo piadas de mau gosto e brincadeiras sem graça e que, inclusive, já teria chamado esta testemunha de “pata choca”.

Ainda conforme a testemunha, “a autora da ação era muito séria e reservada e já tinha dito que não gostava da situação”.

Já a terceira testemunha ouvida, indicada pela empregadora, informou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de “bocão”. “Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.

Via G1