Marque bem os rostos e lembre-se: eles foram contra ao projeto em Urgência para isentar de pagar IPTU quem está na luta contra o câncer em Jaú
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Por maioria de votos, foi rejeitado o pedido de votação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 2/2023, de autoria do vereador José Carlos Borgo, que dispõe sobre a isenção tributária de IPTU e taxas municipais para os imóveis de pessoas com câncer.
Votaram contra a urgência os vereadores: Marcos Brasil, Dr. Segura, Marina da Farmácia, Leandro Passos, Jefferson Vieira, Marcelo de Souza, Tito Coló Neto, Chico Quevedo e Fernando Toledo.
Referido pedido de urgência havia sido assinado por José Carlos Borgo, Luizinho Andretto, Fábio de Souza, Luiz Henrique Chupeta, Mateus Turini e Rodrigo de Paula. Com essa rejeição, o projeto segue o trâmite regulamentar dentro da Casa de Leis e, se for o caso, será colocado em votação posteriormente.
A proposta do vereador José Carlos Borgo dispõe sobre isentar de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos o proprietário de um único imóvel residencial, utilizado como sua residência, desde que tenha renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos e seja portador de neoplasia maligna. A isenção referida estende-se ao proprietário de imóvel que seja cônjuge ou responsável legal por pessoa diagnosticada como portadora de neoplasia maligna, desde que resida no mesmo imóvel. Deferido o pedido de isenção, o benefício fiscal valerá a partir do exercício financeiro subsequente, podendo ser renovado a cada ano.
O benefício previsto no Projeto, se aprovado, deverá ser concedido com validade de um ano, findo o qual poderá ser renovado mediante a reapresentação dos itens constantes. Se a isenção não for renovada, será imediatamente extinta.
Texto: Câmara de Jaú
Foto: reprodução redes sociais – adaptada