O dono de uma loja de celulares no Paraná que reagiu a um assalto e deu cinco tiros no suspeito não responderá criminalmente pelos disparos porque a polícia entendeu que ele agiu em legítima defesa. Por lei, há cinco casos em que a reação é interpretada dessa forma.

O Código Penal trata do assunto no artigo 23, que afirma não haver crime quando o fato é praticado em legítima defesa, em estado de necessidade ou “em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

A Polícia Militar recomenda que as vítimas não reajam e acionem a corporação por telefone ou aplicativo, descrevendo características do suspeito e informando horário e local do crime.

O advogado criminalista Gustavo Scandelari explica que a legislação considera legítima defesa quando:

há uma reação a uma agressão injusta;
a agressão injusta está ocorrendo ou é iminente;
a agressão acontece contra a pessoa que se defendeu ou terceiros;
a reação foi feita com os meios necessários para repelir a agressão;
a reação é moderada.
Scandelari ressalta que os cinco requisitos devem ser cumpridos para que a pessoa que reagiu não responda criminalmente

Se um assaltante está portando uma arma branca ou está desarmado, por exemplo, atirar contra ele é considerado crime, “porque embora aquele meio de defesa seja um meio disponível, ele é um meio desproporcional para repelir a ameaça”, exemplifica.

“O entendimento da jurisprudência, da literatura majoritária, é que a vítima não poderia já fazer os disparos de pronto. Uma atitude que seria vista como possivelmente legítima defesa seria se a vítima saca a arma de fogo, aponta e desarma o agressor, tentando não fazer disparos”, explica.

Via G1